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JUSTIÇA DERRUBA TRECHOS DE LEI MUNICIPAL EM CONCHAS QUE CRIAVA DISTINÇÃO DE GÊNERO EM CARGOS DA GUARDA CIVIL

JUSTIÇA DERRUBA TRECHOS DE LEI MUNICIPAL EM CONCHAS QUE CRIAVA DISTINÇÃO DE GÊNERO EM CARGOS DA GUARDA CIVIL

Foto: Divulgação

A Justiça de São Paulo declarou inconstitucionais dois artigos de uma lei municipal de Conchas que criavam distinções de gênero e cargos irregulares na Guarda Civil Municipal (GCM) de Conchas / SP. A decisão, tomada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) a pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP), atende aos princípios de igualdade e isonomia previstos na Constituição Federal.

O acórdão, publicado em 7 de agosto, acatou os argumentos da Procuradoria-Geral de Justiça ao derrubar o artigo 1º da Lei nº 523/2001, que criava 16 vagas para guardas municipais do sexo masculino e apenas quatro para o feminino. A relatora do processo, desembargadora Luciana Bresciani, ressaltou que a criação de condições de acesso a cargos públicos baseadas em estereótipos de gênero, sem qualquer respaldo técnico, é inaceitável e viola os princípios constitucionais.

Outro ponto questionado pelo MP-SP foi o artigo 2º da mesma lei, que instituía a função de "encarregado de equipe" na GCM sem detalhar as atribuições do cargo, que seria preenchido por indicação. A Procuradoria argumentou que a nomeação para cargos públicos, exceto os de direção, chefia e assessoramento, deve ser feita por concurso público. A decisão judicial destaca a insuficiência da simples denominação da função, pois não era possível verificar se o cargo atendia aos requisitos para a dispensa do concurso.

Em nota, a Prefeitura de Conchas informou que foi oficialmente notificada da decisão e que já está tomando as medidas necessárias para o seu cumprimento, respeitando os prazos e efeitos determinados pelo Tribunal. A administração municipal reforçou seu compromisso com os princípios constitucionais de igualdade e com a promoção de oportunidades iguais para todos, independentemente de gênero, raça ou qualquer outra forma de discriminação.

Texto e publicação Danilo Telles / Jornalista Grupo Metropolitana

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