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JUSTIÇA DETERMINA PERÍCIA MÉDICA EM VÍTIMA DE ATENTADO DE 2022 NO TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA

JUSTIÇA DETERMINA PERÍCIA MÉDICA EM VÍTIMA DE ATENTADO DE 2022 NO TRANSPORTE COLETIVO DE PIRACICABA

Foto: Arquivo Metropolitana

A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Piracicaba determinou a realização de uma perícia médica especializada para avaliar a extensão das sequelas físicas e estéticas sofridas por Maria Adelina Gomes da Silva, vítima de um atentado à faca ocorrido no interior do ônibus do transporte coletivo municipal em 21 de junho de 2022. A decisão judicial foi proferida no fim de maio de 2026.

O despacho ressalta a "imprescritibilidade da prova pericial" para verificar a complexidade do caso e assim auxiliar na ação reparatória movida pela autora contra o Município de Piracicaba. Maria Adelina, representada pelo advogado Luiz Fernando Barbosa, sofreu um ferimento extenso por arma branca (faca) na região cervical e do queixo, o que exigiu uma cirurgia cirúrgica de emergência.

A defesa da sobrevivente alega que o ataque resultou em sequelas permanentes, caracterizadas por dores crônicas, severa limitação de movimentos no membro superior direito e deformidade estética visível no rosto. Em contrapartida, a procuradoria do Município de Piracicaba, impugna o mérito e o montante das indenizações pleiteadas, argumentando que falta amparo técnico conclusivo nos autos para comprovar tais danos corporais.

Por ser beneficiária da justiça gratuita, a autora terá o exame pericial custeado pelo Estado e executado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC). O órgão público agendará a data e o local para a avaliação clínica. O juízo determinou o envio de cópias da petição inicial, das contestações e das mais de 60 folhas de prontuários médicos hospitalares do atendimento emergencial para subsidiar os trabalhos.

O magistrado responsável pelo caso formulou quesitos específicos para que o perito responda de forma objetiva, incluindo:

Se o evento de junho de 2022 acarretou perigo de vida iminente; Se há perda de força motora ou limitação funcional definitiva no braço direito da requerente; A classificação do grau do dano estético (leve, moderado ou grave) decorrente das cicatrizes deixadas no pescoço e na face; O nexo causal direto entre as sequelas diagnosticadas e o atentado, bem como a necessidade técnica de futuras cirurgias reparadoras ou tratamentos fisioterápicos.

As partes processuais — autora e municipalidade — juntaram aos autos suas respectivas petições com a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos próprios nos dias 12 e 17 de junho de 2026.

Paralelamente ao andamento da ação cível, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) confirmou que o autor do atentado permanece internado em cumprimento a uma medida de segurança psiquiátrica por tempo indeterminado. Um laudo emitido há menos de um ano atestou a manutenção de sua periculosidade, inviabilizando sua desinternação. Uma nova avaliação médica deve ocorrer em outubro deste ano. O interno é mantido em Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP) sob a gerência da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP).

Em nota, a Prefeitura de Piracicaba reiterou que a operação do transporte público atual está sob responsabilidade da concessionária Rápido Sumaré e que, desde o ocorrido, as forças de segurança municipal e estadual intensificaram o monitoramento por câmeras e a integração com a Guarda Civil e a Polícia Militar para prevenir incidentes na frota. O Executivo acrescentou que demandas de ressarcimento contra a antiga operadora do período do crime (Concessionária Tupi) correm na esfera judicial estritamente particular.

Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana

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