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JUSTIÇA DETERMINA REDUÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO EM PRESÍDIO DE AMERICANA; UNIDADE ABRIGA QUASE O DOBRO DA CAPACIDADE

JUSTIÇA DETERMINA REDUÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO EM PRESÍDIO DE AMERICANA; UNIDADE ABRIGA QUASE O DOBRO DA CAPACIDADE

 Foto: Reprodução/Sifuspesp

Unidade tem capacidade para 639 presos, mas abriga cerca de 1.190 detentos.

A Justiça determinou que o Governo do Estado reduza a superlotação e corrija problemas estruturais, sanitários e de segurança contra incêndio no Centro de Detenção Provisória (CDP) AEVP Renato Gonçalves Rodrigues, em Americana (SP). As informações são do MPSP.

A decisão foi concedida na terça-feira (28), em caráter liminar, pela 1ª Vara Cível de Americana, após ação proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).

Segundo o MP, a unidade foi projetada para receber 639 presos, mas atualmente abriga cerca de 1.190 detentos, quase o dobro da capacidade.

A Justiça determinou que o Estado suspenda novos ingressos na unidade e faça o remanejamento dos presos excedentes no prazo de 90 dias. No mesmo período, também deverão ser corrigidas as irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária.

Já as adequações relacionadas à segurança contra incêndio, incluindo a obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), deverão ser concluídas em até 180 dias.

Em caso de descumprimento injustificado da decisão, foi fixada multa diária de R$ 10 mil. O Juízo determinou ainda que o Corpo de Bombeiros e a Vigilância Sanitária informem o resultado de eventuais novas vistorias realizadas no local.

A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Rafael Fernandes Viana, da 9ª Promotoria de Justiça de Americana, após inspeções e relatórios técnicos constatarem superlotação, ausência de AVCB, deficiências sanitárias e irregularidades estruturais na unidade prisional.

“É inadmissível que um Centro de Detenção Provisória, local de restrição da liberdade de pessoas e edificação classificada como área de risco, permaneça em funcionamento superlotado, sem AVCB, com irregularidades relevantes de prevenção e combate a incêndio e sem plano efetivo de redução populacional, ignorando normas básicas de segurança, saúde e dignidade humana”, afirmou o promotor de Justiça na ação, que segue tramitando.

Em nota enviada à Metropolitana, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) disse que “O Estado ainda não foi intimado da decisão".

Por: Enzo Oliveira | Grupo Metropolitana

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