PIRACICABA PROÍBE PUBLICIDADE DE BETS EM ESPAÇOS E EVENTOS DO MUNICÍPIO
Lei vale para imóveis públicos, transporte coletivo e eventos da Prefeitura; proibição entra em vigor 90 dias após a publicação.
A Prefeitura de Piracicaba proibiu a publicidade de plataformas de casas de aposta em espaços, equipamentos e eventos vinculados ao município. A medida foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (9) e passa a valer 90 dias após a publicação.
A legislação foi sancionada pelo prefeito Hélio Zanatta e altera a Lei Municipal nº 6.468, de 2009, popularmente conhecida como Lei Cidade Limpa.
Em setembro, o Governo Federal proibiu a operação de apostas de quota fixa (as chamadas "bets") e cassinos online em todo o Brasil por meio da Medida Provisória nº 1394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei nº 10.662 proíbe anúncios, diretos ou indiretos, de empresas de apostas de quota fixa, conhecidas como casas de apostas ou “bets”, em imóveis públicos municipais, mobiliário urbano, veículos e pontos do transporte coletivo, equipamentos públicos e eventos promovidos ou realizados pela administração municipal.
A proibição também abrange elementos de divulgação, como logotipos, aplicativos, links, códigos promocionais, bônus e outros recursos que identifiquem ou promovam plataformas de apostas.
Mensagens exclusivamente educativas ou preventivas sobre os riscos dos jogos e das apostas continuam permitidas, desde que não divulguem empresas, marcas, plataformas, bônus ou canais de apostas.
A lei respeita contratos, permissões e autorizações que já estejam em vigor até o fim de seus prazos. A restrição será aplicada aos novos instrumentos e àqueles renovados ou prorrogados após a entrada em vigor da norma.
Por: Enzo Oliveira | TV Metropolitana

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