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TJ mantêm liminar obtida pela deputada Bebel que barra reforma da previdência dos municipais

TJ mantêm liminar obtida pela deputada Bebel que barra reforma da previdência dos municipais

Foto: Divulgação/ Vanderlei Zampaulo

Em decisão no último dia 22, Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve liminar à ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela então presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel (PT), que suspende a reforma da previdência na Prefeitura de Piracicaba. A decisão é do desembargador relator da ação, José Damião Pinheiro Machado Cogan, e impede a reforma da previdência proposta pelo então prefeito da cidade, Barjas Negri, e aprovada pela Câmara de Vereadores de Piracicaba como Lei Complementar nº 409, de 08 de junho de 2020.

Com a decisão do Tribunal, a liminar impede, desde 2020, a aplicação das novas regras de aposentadoria, contribuição previdenciária dos servidores, inclusive sobre suas aposentadorias. Na ação, Bebel alegou açodamento na votação e caráter confiscatório dos salários dos servidores municipais, uma vez que a reforma eleva de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos servidores, o que foi acatado pelo desembargador relator Antonio Carlos Malheiros ao julgar a solicitação da então presidenta da Apeoesp, em 07 de agosto de 2020. A ação direta de inconstitucionalidade impetrada pela Professora Bebel (PT) teve o Sindicato como “amicus curiae”.

Bebel conta que foi à Justiça contra a reforma uma vez que diversos servidores da rede municipal de ensino são filiados à Apeoesp e demonstraram insatisfação com a medida tomada pelo então prefeito Barjas Negri. “Nos colocamos contrários uma vez que essa elevação na alíquota acabaria reduzindo a renda dos servidores municipais. Sempre deixei bem claro que estava junto com os servidores e disposta a enfrentar essa elevação da alíquota, assim como estive junto com servidores da rede estadual, quando da reforma da previdência estadual do governador João Doria”, enfatiza a parlamentar, que comemora a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de manter a liminar e, com isso, impedir a reforma e consequentemente a redução na renda do funcionalismo municipal.

Texto: Vanderlei Zampaulo

Publicação: Enzo Oliveira/ RMPTV

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