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Ação do MP pede que 129 cargos comissionados de Piracicaba sejam julgados inconstitucionais

Ação do MP pede que 129 cargos comissionados de Piracicaba sejam julgados inconstitucionais

Foto: Divulgação/ MP-SP e Prefeitura de Piracicaba


Procuradoria-Geral de Justiça argumenta que os cargos são de natureza técnica e, por isso, precisam ser preenchidos por meio de concurso público.

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) acionou a Justiça para pedir que 129 cargos comissionados da Prefeitura de Piracicaba (SP) sejam julgados inconstitucionais.

 

A justificativa, segundo a ação, assinada pelo Procurador-Geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, é que se tratam de cargos que deveriam ter sido preenchidos por meio de concurso público.

 

A lei que criou o cargo é de 18 de dezembro de 2019, que teve alterações por uma lei de 19 de maio de 2020, e são questionados os seguintes cargos:

 

  • Assessor de políticas públicas - 66 cargos

  • Assessor especial de projetos - 20 cargos

  • Assessor especial de gestão públicas - 41 cargos

  • Assessor de serviço militar - 1 cargo

  • Chefe da junta do Serviço Militar - 1 cargo

 

"Suas funções são por demais genéricas e em verdade consistem em atividades técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais, sendo que por isso o ingresso deve ocorrer mediante aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e o provimento em cargos públicos efetivos", argumenta Sarrubbo na ação.

 

Ele acrescenta que apenas cargos com funções de assessoramento, chefia e direção devem ser preenchidos por comissionados.

 

"Embora na descrição das atribuições dos postos mencionados tenham sido utilizadas as expressões 'prestar assessoria', 'comandar', 'monitorar' etc. em verdade, foram enumeradas atividades destinadas a atender necessidades executórias ou a dar suporte subalterno a decisões e execução", acrescentou.

 

Para o procurador-geral, os trechos das leis que tratam desses cargos desafiam a Constituição e afetam os princípios de moralidade, impessoalidade, igualdade e eficiência.

 

"[Esses princípios] impedem o ingresso na função pública por motivos pessoais e obrigam à escolha objetiva, racional e transparente segundo o mérito, e orientam a gestão dos negócios públicos segundo pautas éticas", argumenta.

 

Ex-procurador defende legalidade

 

Em nota, a prefeitura informou que ainda não foi citada para se manifestar na ação.

 

A atual gestão também observou que as leis relacionadas aos cargos são de 2019 e 2020, criadas, portanto, na administração anterior ao prefeito Luciano Almeida (PP).

 

Ex-procurador geral do município na gestão de Barjas Negri (PSDB), quando foram criados os cargos, Sérgio Bissoli afirmou em nota que "causa estranheza" a ação do MP.

 

“Na época, foi feito dentro do inquérito civil que vigia uma remodelação nos cargos existentes e esses cargos criados em comissão decorrentes das Leis 9.356/19 e 9.398/20, são especificamente e exigem cada um deles especial confiança do administrador público ou são atribuições de direção e assessoria, uma vez que, estão atrelados a prestar assessoria, comandar, monitorar e expressam a necessidade de excepcional relação entre o nomeado e o chefe do executivo", argumentou.

 

Portanto, na avaliação de Bissoli, foi respeitado o princípio da legalidade e a ação deverá ser julgada improcedente.

 

Texto: G1

 

Publicação: Enzo Oliveira/ RMPTV

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