Prefeitura analisa decisão do TJ para extinção de cargos comissionados criados em 2019, Câmara tem 120 dias para adequações
Foto: Prefeitura de Piracicaba
A Prefeitura de Piracicaba teve conhecimento hoje, quarta-feira, 7/02, por meio do Diário Oficial do Estado, do Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que declarou a inconstitucionalidade de diferentes cargos comissionados criados pela Lei nº 9356, de dezembro de 2019, portanto, no governo municipal anterior.
A representação da inconstitucionalidade no Ministério Público aconteceu no ano passado e se refere aos cargos de Assessor de Políticas Públicas, Assessor Especial de Projeto, Assessor Especial em Gestão Pública, Assessor de Serviço Militar e Chefe da Junta do Serviço Militar. A Prefeitura, na ocasião, informou ao Ministério Público que os cargos são relacionados a direção, chefia e assessoramento.
Segundo o Desembargador Carlos Monnerat, ficou evidenciada uma afronta ao mandamento constitucional do concurso público e aos artigos 111 e 115, incisos II e V, e 144, todos da Carta Magna Paulista, o pedido deve ser julgado procedente. Mas ele fez uma observação. A irrepetibilidade de valores eventualmente recebidos de boa-fé pelos servidores públicos, tendo em vista o caráter alimentar da verba e a segurança jurídica.
Resumindo (A irrepetibilidade é um princípio jurídico que significa que não deve haver devolução de valores pagos, ou seja, mesmo que constatado que esses cargos eram inconstitucionais, os comissionados não precisarão realizar a restituição dos valores).
Em nota a administração disse que, diante da decisão do Tribunal de Justiça, a Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, tomará as medidas judiciais cabíveis.
Enviamos questionamento para a Câmara de Piracicaba, ainda não recebemos resposta, assim que for enviada pelo setor de comunicação, iremos incluiremos nesta matéria.
A Câmara Municipal tem 120 dias para realizar as adequações.
Os cargos mencionados são relacionados a direção, chefia e assessoramento. A Metropolitana teve acesso ao conteúdo do processo e que contém 564 páginas, estão arrolados neste processo a Prefeitura e Câmara Municipal de Piracicaba.
Texto: Danilo Telles/ MTV
Publicação: Enzo Oliveira/ MTV

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