google-site-verification=jLr_mRZ9NkMLlel5x-1lt5p6xf_IQdiptOAej2YPDRg Player
Tocando Agora
Carregando...

MP ELEITORAL FAZ REPRESENTAÇÃO CONTRA PREFEITO DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO POR IRREGULARIDADES NA TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR

MP ELEITORAL FAZ REPRESENTAÇÃO CONTRA PREFEITO DE ÁGUAS DE SÃO PEDRO POR IRREGULARIDADES NA TRANSFERÊNCIA DE SERVIDOR

Foto: Divulgação

O promotor Sergio Henrique Marino, do Ministério Público Eleitoral de São Pedro, apresentou uma representação contra o prefeito de Águas de São Pedro, João Victor Barboza, que busca a reeleição, solicitando a sua multa por desrespeito à legislação eleitoral. A alegação pode resultar, posteriormente, na cassação da candidatura ou do diploma do prefeito.

De acordo com a representação, João Victor Barboza violou o artigo 73, inciso V, da Lei Eleitoral n.º 9.504/97 ao transferir o servidor Elizeo David Vieira Silva, que ocupava um cargo efetivo na Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, para a Secretaria de Turismo, Esportes e Termalismo de Águas de São Pedro.

Essa transferência ocorreu em 11 de julho de 2024, conforme a Portaria de 15/07/2024, e em 21 de agosto de 2024, Elizeo foi transferido novamente para sua secretaria original.

O Ministério Público Eleitoral indicou que a transferência impugnada é a que ocorreu em 21/08/2024, da Secretaria de Esportes para a Secretaria de Obras.

Embora a primeira transferência tenha sido formalizada no dia 15/07/2024, ela apenas oficializou uma remoção que já havia sido realizada em fevereiro de 2024, de acordo com informações da Notícia de Fato apresentada ao MP.

O servidor Elizeo David Vieira Silva afirmou que sua transferência foi uma represália por ter colocado materiais de campanha da candidata a prefeita Maria Ely (PSD) em seu veículo particular. Ele denunciou que vem sofrendo assédio por parte do prefeito e expressou sua preocupação, afirmando que outros servidores também estariam sendo intimidados, mas temem represálias ao fazer denúncias.

Em função disso, o promotor pede que o prefeito João Victor Barboza seja notificado para apresentar sua defesa em um prazo de cinco dias. Além disso, requer que, ao fim do processo, seja reconhecida a prática da conduta vedada e que a sanção prevista no § 4º do artigo 73 da Lei 9.504/97 seja aplicada. A medida pode gerar a cassação do registro de candidatura ou da diplomação de Barboza, caso ele seja vitorioso nas eleições.

Texto:  Da redação

Publicação: Enzo Oliveira | MTV

Comentários

Comentário enviado com sucesso!
Carregando comentários...