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DECISÃO JUDICIAL DÁ PRAZO DE 90 DIAS PARA MORADORES DA COMUNIDADE RENASCER DEIXAREM ÁREA NA ZONA SUL

DECISÃO JUDICIAL DÁ PRAZO DE 90 DIAS PARA MORADORES DA COMUNIDADE RENASCER DEIXAREM ÁREA NA ZONA SUL

Foto: Divulgação

Decisão determina reintegração de posse parcial em área na Zona Sul; proprietários acionaram a Justiça em 2018, e advogados dos moradores recorrerão da sentença.

A Justiça determinou a reintegração parcial de posse de uma área na Zona Sul ocupada por famílias que compõem a Comunidade Renascer. A decisão, proferida no final de agosto, estabeleceu o prazo de 90 dias para que os moradores deixem o local de forma espontânea. Os ocupantes, que alegam residir no terreno há anos e deram "função social" à propriedade, terão seus advogados recorrendo da sentença.

Foto: Divulgação

De acordo com o processo, os proprietários dos terrenos invadidos souberam da ocupação em dezembro de 2017 e tentaram uma solução amigável antes de entrar com o pedido de reintegração de posse em janeiro de 2018. Uma perícia constatou que as ocupações ocorreram entre junho de 2017 e junho de 2018.

A juíza Mariana Maria Melhado Lima Maciel sustentou que a perda da posse por parte dos autores é um fato comprovado por provas documentais e periciais. A magistrada classificou a ocupação como "clandestina e precária", afirmando que invasão dos imóveis sem autorização ou justo título para construir moradias.

A defesa dos moradores, por outro lado, alegou que os proprietários haviam abandonado o local e que as famílias deram uma função social à propriedade, conforme previsto no artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal. No entanto, a juíza rejeitou o argumento de usucapião, considerando que o tempo de posse não foi suficiente para configurar a modalidade.

Foto: Divulgação

Em nota, o advogado Caio Garcia, coordenador da Organização Popular de Atuação (OPA), classificou a decisão como uma "criminalização da moradia popular" e atribuiu a situação à "omissão do poder público". Ele ressaltou que a própria sentença determinou que a Prefeitura garanta alternativas habitacionais para as famílias.

Garcia informou que a defesa ingressará com recurso de apelação contra a decisão e que a OPA continuará "organizando a resistência por todos os meios necessários". Ele convocou a comunidade e outras em situação de risco a se unirem na luta pelo direito à moradia e pela função social da propriedade.

O que diz a prefeitura:

Em nota, a Prefeitura de Piracicaba informou que recebeu a decisão e apresentará recurso dentro do prazo legal.

Esclarece-se que a situação em questão se trata de ocupação em área particular e fora do marco legal.

A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária vem atuando de forma coordenada na condução de um amplo programa de regularização fundiária. Somente na modalidade Reurb-S (Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social), já foram regularizados e entregues 416 títulos em 2 núcleos. Atualmente, há outros 30 núcleos com processos em andamento, além de uma segunda etapa de licitação que contemplará mais 30 núcleos. Em paralelo, a Secretaria, em parceria com a CDHU, organiza a regularização do Jardim Gilda.

 

Ao todo, estão previstos 65 núcleos informais de interesse social a serem regularizados, beneficiando mais de 5.830 famílias em Piracicaba. É o maior programa de regularização fundiária da história de Piracicaba.

Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana 

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