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JUSTIÇA MANTÉM REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE ÁREA OCUPADA POR 150 FAMÍLIAS; DER AFIRMA QUE DESOCUPAÇÃO NÃO SERÁ IMEDIATA

JUSTIÇA MANTÉM REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE ÁREA OCUPADA POR 150 FAMÍLIAS; DER AFIRMA QUE DESOCUPAÇÃO NÃO SERÁ IMEDIATA

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a procedência da ação de reintegração de posse ajuizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) referente a uma área localizada na faixa de domínio e faixa non aedificandi da Rodovia SP-147 (km 153), em Piracicaba. O local é ocupado há mais de 15 anos pela Comunidade Castro Neves, que abriga cerca de 150 famílias.

O processo, iniciado em 2018, passou por diversas instâncias até o esgotamento dos recursos especiais e extraordinários em março de 2026. Em suas decisões, o juízo de primeira instância e a 12ª Câmara de Direito Público do TJSP ressaltaram que as faixas de domínio são bens públicos imprescritíveis e insuscetíveis de usucapião ou posse por particulares. Com base na Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o tribunal reiterou que a ocupação irregular configura mera detenção, não gerando direito à indenização por benfeitorias. No entanto, o acórdão pontuou que o procedimento deve ocorrer de maneira coordenada, considerando a presença de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Questionado sobre os desdobramentos práticos da ordem judicial, o DER-SP informou que a desocupação não será imediata. Segundo o órgão estadual, o planejamento inicial prevê o cadastramento das famílias para atendimento por meio de aluguel social, além da triagem para possível encaminhamento a programas de habitação definitiva do Estado.

Por sua vez, a Prefeitura de Piracicaba declarou que o município não possui responsabilidade direta sobre a reintegração de posse pleiteada pelo órgão estadual na via rodoviária, embora acompanhe a situação dentro dos limites legais.

O cenário gerou críticas e movimentação de entidades de apoio. O advogado Caio Garcia, representante da Organização Popular (OPA), manifestou forte preocupação com o impasse histórico em que Município e Estado delegam um ao outro a responsabilidade pelo problema. A organização defende que os poderes públicos solicitem formalmente prazos adicionais à Justiça e condicionem qualquer desocupação à garantia prévia de moradia adequada para todas as famílias atingidas, argumentando que o direito à habitação e a dignidade humana não podem ser tratados de forma secundária em procedimentos administrativos.

Texto e Publicação Danilo Telles/Jornalista | Grupo Metropolitana

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