JUSTIÇA ELEITORAL DECLARA PREFEITO E VEREADOR DE CHARQUEADA INELEGÍVEIS POR 8 ANOS POR ABUSO DE PODER
Sentença aponta oferta de dinheiro e benefícios a candidata para que ela desistisse da eleição de 2024; cassação dos mandatos não foi determinada
Foto: Divulgação
A Justiça Eleitoral declarou inelegíveis por oito anos o prefeito de Charqueada, Rodrigo de Arruda (PSD), e o vereador Robson Obrownick (REP). A decisão reconheceu a prática de abuso de poder econômico e político durante as eleições municipais de 2024, após uma tentativa de convencer uma candidata a desistir da disputa. Cabe recurso da decisão.
A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT – Partido dos Trabalhadores, PCdoB – Partido Comunista do Brasil e PV – Partido Verde) e por Djalma Alves dos Santos.
A sentença foi assinada nesta segunda-feira (31) pela juíza eleitoral Miriana Maria Melhado Lima Maciel, da 244ª Zona Eleitoral de Piracicaba.
Segundo a sentença, o episódio considerado comprovado ocorreu em 27 de agosto de 2024, em um comitê de campanha. A candidata Alessandra Xavier Pereira teria recebido uma proposta para desistir da candidatura e apoiar Robson Obrownick.
A Justiça considerou como principal prova uma gravação feita pela própria candidata durante a conversa e posteriormente registrada em ata notarial. De acordo com a sentença, no áudio foram mencionados pagamentos em dinheiro, combustível e transporte, além de uma quantia que seria paga caso Robson fosse eleito.
Para a Justiça Eleitoral, a oferta teve como objetivo interferir na disputa e retirar uma candidatura concorrente. Por isso, a conduta foi considerada abuso de poder econômico e político.
CASSAÇÃO NÃO FOI DETERMINADA
Apesar da condenação, a Justiça Eleitoral não determinou a cassação dos mandatos de Rodrigo de Arruda e Robson Obrownick.
A juíza considerou que a prova ficou concentrada em um único episódio envolvendo uma candidata. Também pesou o fato de Alessandra não ter desistido da candidatura e de não ter sido comprovado o pagamento dos valores oferecidos.
Por esses motivos, a sentença entendeu que o caso não atingiu a gravidade necessária para justificar a cassação.
OUTRAS ACUSAÇÕES NÃO COMPROVADAS
O processo também apresentava outras acusações, entre elas uma suposta pressão sobre Alessandra em uma reunião no escritório do advogado Antonio Luiz de Carvalho Filho, onde teria ocorrido oferta de R$ 10 mil e apresentação de uma arma.
Esse episódio, porém, não foi considerado comprovado pela Justiça. A sentença apontou falta de provas suficientes para confirmar a ameaça e a oferta do dinheiro.
Também não foram comprovadas as acusações envolvendo as candidatas Mônica Aparecida Jorge Fessel e Maria Aparecida Rocha da Silva Segantin. As duas negaram ter recebido propostas para desistir das candidaturas.
A alegação de que teria sido planejado um flagrante de tráfico de drogas contra Alessandra também não foi comprovada.
OUTROS INVESTIGADOS
A Justiça Eleitoral não reconheceu a participação do vice-prefeito Jonas Lanjoni Del Pino Junior nem do advogado Antonio Luiz de Carvalho Filho nos fatos considerados comprovados no processo, por não haver provas suficientes que ligassem os dois às irregularidades.
A Coligação Para Avançar Ainda Mais, formada por Republicanos, Podemos, PSD e Mobiliza, também não foi punida, já que não ficou comprovada a participação da coligação nas condutas analisadas.
A juíza ainda determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público Eleitoral, que poderá avaliar a existência de possíveis crimes eleitorais.
A inelegibilidade de Rodrigo de Arruda e Robson Obrownick foi estabelecida para as eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes ao pleito de 2024.
O QUE DIZ O PREFEITO E O VEREADOR
A equipe do Grupo Metropolitana procurou o vereador Robson Obrownick, mas não recebeu retorno até o fechamento desta reportagem.
Procurado pela equipe do Grupo Metropolitana, a assessoria do Prefeito Rodrigo Arruda enviou a seguinte nota. Leia na íntegra 👇.
“Trata de uma acusação de suposto abuso de poder econômico ocorrido nas eleições de 2024. A pessoa envolvida procurou nossa coligação na busca por emprego, pois queria trabalhar naquelas eleições. Em nenhum momento houve tentativa de minha parte de obter qualquer tipo de benefício com isso, e quem me conhece sabe. Já, em relação a pessoa envolvida ao qual foi espontaneamente no comitê de nossa campanha e, sem aviso ou autorização procedeu com uma gravação, de uma conversa sem qualquer tipo de pressão ou chantagem, a pedido de alguém da oposição para obter, ai sim, algum tipo de vantagem indevida sobre isso. Lembrando que ganhamos a eleição de uma forma justa, com mais de 80% dos votos. Já a candidata que me acusa teve exatos 14 votos. De qualquer forma respeitamos a decisão da justiça de primeiro grau, porém, não concordamos, uma vez que entendemos que durante a instrução processual foi demonstrado que nenhum ato alegado na ação foi praticado. Já estamos preparando o recurso cabível ao qual será levado ao Tribunal Regional Eleitoral. Mantenho o compromisso com a seriedade e confio na justiça.”
Por: Da redação

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